A Anatel publicou nesta
segunda-feira (10) no Diário Oficial da União as novas regras
determinadas pelo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de
Serviços de Telecomunicações (RGC).
As
novas regras têm como objetivo ampliar os direitos dos consumidores na
contratação de serviços de telefonia e TV por assinatura.
Para
as telecoms, as novidades incluem o maior detalhamento de faturas em
planos pós-pagos e o estabelecimento de prazo mínimo de 30 dias de
validade para os créditos de contas pré-pagas.
Além
disso, passa a ser obrigação das empresas o envio de informações a
respeito da data de expiração dos créditos e, aos planos pós-pagos,
dados sobre o limite de mensagens (SMS) e uso de internet móvel quando o
final da franquia contratada estiver se aproximando.
Novas
regras gerais também foram detalhadas, incluindo orientações para
operadoras e empresas de TV por assinatura. Em ambos os casos, a Anatel
prevê uma facilidade maior para o cancelamento de serviços a pedido do
cliente. O fim da prestação de serviços deve ocorrer de forma mais
automática e com um prazo máximo de dois dias após o pedido.
Lojas
físicas de operadoras também passarão a ter a atribuição de realizar o
cancelamento de compras, sem a exigência de cancelamento apenas pelo
atendimento telefônico. Os estabelecimentos também passarão a ter a
obrigação de fazer o atendimento a clientes que encontram problemas em
suas contas, além de fazer o registro de reclamações nas próprias lojas
físicas.
Outro
problema bastante comum está com os dias contados: caso a ligação caia,
a empresa passa a ser responsável por fazer o retorno ao cliente
imediatamente. As novas regras também exigem que, para ambos os
mercados, sejam disponibilizados detalhamentos de planos, valores e
contratos nos sites das empresas, evitando assim a cobrança abusiva ou
diferenciada. A Anatel estabeleceu um prazo de 120 dias para que as
empresas se adaptem às novas regras.
com diamanteonline
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