Resolução
da Câmara de Regulação de Medicamentos (Cmed) publicada no último dia
(27) no Diário Oficial da União autoriza reajuste de até 5,68% nos
medicamentos com preços regulados pelo governo.
Para os remédios de baixa concorrência, que somam mais de 40% no mercado, o reajuste máximo autorizado é 1,02%. Medicamentos de alta concorrência poderão ser reajustados em até 5,68%, mesmo percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses.
De acordo com o Ministério da Saúde, a partir do dia 31 de março, as indústrias farmacêuticas e distribuidoras já podem adotar os novos preços, desde que realizem a entrega do Relatório de Comercialização Obrigatório.
Ainda segundo a pasta, a regulação é válida para mais de 9 mil medicamentos, sendo que mais de 40% deles estão na categoria nível três - de menor concorrência, cujas fábricas só poderão ajustar o preço teto em 1,02%.
“O ajuste autorizado pode alterar o preço máximo de fábrica, porém não impacta diretamente no valor pago pelo consumidor, uma vez que muitas empresas adotam descontos na comercialização dos produtos”, informou o ministério.
A Cmed fixa o valor do reajuste anualmente, com base em critérios técnicos definidos na Lei 10.742 de 2003. São considerados no cálculo a inflação do período (de março de 2013 até fevereiro de 2014), produtividade da indústria, variação de custos dos insumos e concorrência dentro do setor.
Fonte: Agência Brasil
Para os remédios de baixa concorrência, que somam mais de 40% no mercado, o reajuste máximo autorizado é 1,02%. Medicamentos de alta concorrência poderão ser reajustados em até 5,68%, mesmo percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses.
De acordo com o Ministério da Saúde, a partir do dia 31 de março, as indústrias farmacêuticas e distribuidoras já podem adotar os novos preços, desde que realizem a entrega do Relatório de Comercialização Obrigatório.
Ainda segundo a pasta, a regulação é válida para mais de 9 mil medicamentos, sendo que mais de 40% deles estão na categoria nível três - de menor concorrência, cujas fábricas só poderão ajustar o preço teto em 1,02%.
“O ajuste autorizado pode alterar o preço máximo de fábrica, porém não impacta diretamente no valor pago pelo consumidor, uma vez que muitas empresas adotam descontos na comercialização dos produtos”, informou o ministério.
A Cmed fixa o valor do reajuste anualmente, com base em critérios técnicos definidos na Lei 10.742 de 2003. São considerados no cálculo a inflação do período (de março de 2013 até fevereiro de 2014), produtividade da indústria, variação de custos dos insumos e concorrência dentro do setor.
Fonte: Agência Brasil
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