Em sessão ordinária
realizada na tarde desta quarta-feira (dia 12), o Tribunal de Contas do
Estado, á unanimidade, deu provimento ao recurso de reconsideração no
processo TC nº 03074/09, aprovando a prestação de contas do ex-prefeito
de Coremas, Edilson Pereira de Oliveira, referente ao exercício de
2008.
O
Relator do recurso foi o Conselheiro Umberto Silveira Porto, que acatou
os argumentos apresentados pela defesa do ex- gestor, desconstituindo
as irregularidades apontadas na primeira defesa, que consistia na:
a) Não contabilização de despesas orçamentárias;
b) Aditamento de contrato e tomada de preços em desacordo com a Lei das
Licitações;
c) Excesso de consumo de combustíveis;
d) Despesas não licitadas no valor de R$ 831.068,54, correspondente a 5.6% dos
serviços;
e) Informações equivocadas ao INSS, através de GFIP.
Coube
ao advogado Johnson Gonçalves de Abrantes promover a defesa do Sr.
Edilson Pereira de Oliveira, que na tribuna do TCE reafirmou “que todos
os fatos relacionados á prestação de contas do exercício de 2008 foram
devidamente esclarecidos no presente recurso de reconsideração, não
existindo qualquer mácula no exercício financeiro ora em apreciação, que
pudesse comprometer a gestão do ex-prefeito”.
O
voto do Conselheiro Umberto Silveira Porto foi pela aprovação da
prestação de contas tendo sido acompanhado pelos conselheiros presentes á
sessão, Arnóbio Alves Viana, Fernado Rodrigues Catão, Arthur Cunha Lima
e André Carlos pontes.
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