O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu por unanimidade que a prefeitura de Pombal deve nomear candidato que não ficou entre dentro das vagas oferecidas pelo concurso.
Conforme apurou a reportagem, o concurso oferecia 14 vagas para o cargo de motorista, o candidato José Dimas da Silva Alencar ficou na 19ª colocação.
O concurso público de Pombal foi realizado em 2011, e tinha validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.
De acordo com o entendimento do relator o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, o candidato tem o direito à nomeação devido ao surgimento de novas vagas, seja por vacância ou por criação de lei durante o prazo de validade do certame.
O entendimento do relator foi seguido pelos demais membros da corte, que mantiveram decisão proferida anteriormente pelo juiz da comarca local.
com liberdade96fm
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