QUEM PODE SER PERDOADO COM O PERDÃO DS DIVIDAS DO IPVA E OUTROS IMPOSTOS:
1) O beneficio é válido para os proprietários de motocicletas e motonetas nacionais com até 150 cilindradas, com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2010.
2) Estão incluídos no perdão os seguintes impostos:
-Imposto sobre a propriedade de veículos de automóveis (IPVA) constituídos;
-Taxa de prevenção contra incendio e salvamento;
-Taxa de serviço sobre licenciamento anual.
3) Os requisitos para os proprietários são os seguintes:
-Renda mensal não superior a dois salários minimos;
-Ter efetuado o pagamento total do licenciamento relativos ao ano de 2011;
O beneficio está limitado a um veículo por proprietário.
4) Prazo para requerer o benefício:
ESTA OPORTUNIDADE VAI ATÉ 8 DE JULHO DE 2011.
ATENCIOSAMENTE JULIANO LÚCIO (CHEFE DO CIRETRAN DE SÃO BENTO-PB)
Sãobentoemfoco







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