A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira as regras para a declaração do Imposto de Renda 2012 no Diário Oficial da União .
O contribuinte deverá entregar o documento entre 1º de março e 30 de abril pela internet ou em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A partir deste ano, os formulários de papel não serão mais usados.
A pessoa física que teve rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 23.499,15 durante o ano de 2011 está obrigado a apresentar a declaração. Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, também devem prestar contas ao Fisco.
Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2011, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano.
Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. O saldo do imposto poderá ser pago em até 8 quotas mensais com valor mínimo de R$ 50. A primeira parcela ou parcela única vence no dia 30 de abril.
IG
O contribuinte deverá entregar o documento entre 1º de março e 30 de abril pela internet ou em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A partir deste ano, os formulários de papel não serão mais usados.
A pessoa física que teve rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 23.499,15 durante o ano de 2011 está obrigado a apresentar a declaração. Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, também devem prestar contas ao Fisco.
Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2011, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano.
Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. O saldo do imposto poderá ser pago em até 8 quotas mensais com valor mínimo de R$ 50. A primeira parcela ou parcela única vence no dia 30 de abril.
IG
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