Na sessão desta quarta-feira (1º), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou os Embargos de Declaração na Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº 999.2011.001002-5/001, interpostos pelo Sindicato dos Integrantes do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado da Paraíba (Sindifisco-PB), que requereu a retirada do capítulo referente à inconstitucionalidade do artigo 8º, da Lei 8.438/2007, do último acórdão. O dispositivo trata sobre os reajustes do subsídio a cada exercício financeiro. O relator da ação foi o juiz convocado Aluizio Bezerra Filho.
O Sindicato alegou que a matéria ainda não foi apreciada pelo Pleno e que a relatoria também retirou do julgamento a questão da inconstitucionalidade, havendo, portanto, contradição na manutenção deste argumento.
Segundo o magistrado, não há contradição no acórdão, pois o documento faz apenas menção, sem que nada tenha sido decidido acerca da inconstitucionalidade do referido dispositivo. "Os argumentos acerca das interpretações do citado artigo foram mantidos nas fundamentações do voto, posto que a matéria ali tratada está intrinsecamente ligada ao mérito da ação declaratória, não significando dizer que houve declaração incidental de inconstitucionalidade", justificou o relator.
Ascom
O Sindicato alegou que a matéria ainda não foi apreciada pelo Pleno e que a relatoria também retirou do julgamento a questão da inconstitucionalidade, havendo, portanto, contradição na manutenção deste argumento.
Segundo o magistrado, não há contradição no acórdão, pois o documento faz apenas menção, sem que nada tenha sido decidido acerca da inconstitucionalidade do referido dispositivo. "Os argumentos acerca das interpretações do citado artigo foram mantidos nas fundamentações do voto, posto que a matéria ali tratada está intrinsecamente ligada ao mérito da ação declaratória, não significando dizer que houve declaração incidental de inconstitucionalidade", justificou o relator.
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