
Segundo a juíza Ana Conceição Sanches Guimarães Ferreira, da 9ª zona eleitoral, a proibição ocorre porque o fato evidencia que o petista pretende utilizar-se para fins eleitorais das imagens de artistas da emissora e também do alto índice de audiência obtido pela novela.
"É evidente, insistimos, que a transmissão da novela Avenida Brasil no comício não encontra qualquer respaldo e causa mácula ao direito, enquadrando-se perfeitamente no proibitivo legal", escreveu a juíza.
Na sentença, a juíza solicitou reforço de homens da Polícia Militar e Federal durante o comício, e determinou que os telões sejam desligados e a aparelhagem de som seja apreendida e lacrada caso a campanha do petista descumpra a determinação legal.
O horário do comício havia sido antecipado para que não coincidisse com o da novela. Para evitar o esvaziamento do encontro, os organizadores se programaram para encerrar o evento às 20h30 e, computado um possível atraso, estarem apostos para exibir o "desfecho de Carminha" às 21h30.
A campanha de Pelegrino afirmou que acata a decisão e que não tentará revertê-la por conta do prazo.
TERRA/portal paulista online







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