
Descriminalização e legalização. O projeto, que não contou com votos dos opositores partidos Blanco e Colorado, não legaliza o aborto, mas sim impede que a interrupção da gravidez por parte de cidadãs uruguaias seja tratada como crime.
A decisão final pode ser tomada pela gestante depois de haver sido observado um processo obrigatório de consulta a três profissionais vinculados ao sistema de saúde local e desde que o aborto seja praticado por centros de saúde registrados.
"Este é um primeiro passo de avanço. Entre 1934 e 1938, o aborto foi legal no Uruguai. E, desde a reabertura democrática (1985), todas as legislaturas apresentaram projetos a respeito. Sentimos que se trata de uma questão de direito, estamos convencidos de que se deve continuar com a luta pela autonomia da mulher", disse à BBC Brasil a senadora Monica Xavier, presidente da Frente Ampla.
Após cinco dias de "reflexão", a paciente deve expressar sua decisão final, e então o aborto deve ser realizado de forma imediata e sem obstáculos, em hospitais públicos e privados.
A lei não permite que mulheres estrangeiras se beneficiem desse novo direito.
A nova legislação também determina que a gravidez poderá ser interrompida, até sua 14ª. semana, quando a gestação incorrer em risco de vida para a saúde da mulher, quando houver malformações fetais incompatíveis com a vida extrauterina e quando a gravidez for resultado de estupro.
O projeto aprovado é fruto de um extenso vaivém do texto na Câmara e no Senado uruguaios. Em 2008, o então presidente Tabaré Vázquez vetou os artigos da lei de saúde sexual e reprodutiva que estabeleciam a descriminalização do aborto.
Estadão/portal paulista online







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