O juiz Rudival
Gama, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu ontem uma liminar
para suspender os efeitos da cassação do prefeito de Jericó, Cláudio
Oliveira de Melo (DEM), e do vice, José da Silva Oliveira (PR), por
compra de votos nas eleições de 2012.
Com
a decisão, o prefeito não terá de se afastar do cargo imediatamente,
como foi determinado na sentença proferida pela juíza Candice Queiroga,
da 36ª Zona Eleitoral.
A
magistrada havia determinado a posse do presidente da Câmara Municipal,
Kadson Valberto Lopes (PDT) e a realização de novas eleições.
Ela
também aplicou multa de 20 mil Ufirs e declarou a inelegibilidade do
gestor pelo prazo de oito anos. Ao analisar o pedido de liminar, o juiz
Rudival Gama entendeu que estavam presentes os requisitos necessários
para a sua concessão, que são a fumaça do bom direito e o perigo da
demora.
“No
caso, o perigo da demora encontra-se demonstrado, uma vez que foi
determinada a posse imediata do presidente da Câmara no cargo de
prefeito e caso esta Corte entenda, por ocasião do julgamento do
recurso, em modificar a sentença, o afastamento do prefeito por esse
período não poderá ser recuperado”, afirmou o juiz em seu despacho. A
defesa do prefeito Cláudio Oliveira foi patrocinada pelo advogado Newton
Vita.
Ele
explicou que a sentença de 1ª grau se baseou na suposta compra dos
votos de Reginaldo Gomes, de Lauri e sua esposa Gericleide, e de
Jurandir e seu filho Deibson, todos moradores da zona rural do município
de Jericó.
“A
prova é totalmente controversa quanto à suposta compra de votos de
Lauri e sua esposa, vez que ambos negaram tal fato em juízo, bem como
quanto à suposta compra de votos de Jurandir e seu filho, pois além de
terem também negado o fato, outras testemunhas afirmaram que o prefeito
estava em outro local no momento da suposta captação ilícita de
sufrágio”, afirmou a defesa.
Para
o advogado, o afastamento de um mandatário de suas funções, por um juiz
de primeira instância, é medida excepcional, somente amparada se
existentes provas incontestes e robustas da prática de ilícitos
eleitorais, e que a execução imediata da sentença causará prejuízos
irreparáveis ao prefeito, pois o tempo que ficará afastado do cargo não
poderá ser restituído.
com Jornal da Paraíba
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