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Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta
quarta-feira (12), por unanimidade, projeto de lei que inclui na lista
dos crimes hediondos a exploração sexual de criança, adolescente ou
vulnerável.
O texto segue diretamente para a Câmara, sem a necessidade
de passar pelo plenário. Caso a proposta vire lei, esse tipo de crime
será punido com maior rigor, aumentando os prazos para o livramento
condicional e a progressão de regime. Passará a ser também inafiançável.
O projeto de lei (PLS 243/2010) é de autoria do senador Alfredo
Nascimento (PR-AM) e foi relatado na CCJ pelo senador Magno Malta
(PR-ES), que presidiu a CPI da Pedofilia no Senado. Ao ler seu parecer,
Magno Malta chamou de “lixo” o prefeito de Coari (AM), Adail Pinheiro
(PRP), preso semana passada acusado de abusar sexualmente de dezenas de
adolescentes.
Segundo Magno Malta, não é possível estimar o número de crianças e adolescentes que sofrem abuso no país. Mas apenas a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República recebeu 123.322 denúncias desse tipo de exploração entre maio de 2003 e abril de 2010.
O relator apresentou emenda de redação ao texto original, acrescentando o conceito de vulnerável previsto no Código Penal – “menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato”. Entre os crimes reconhecidos como hediondo hoje estão o homicídio qualificado, o homicídio praticado em atividade típica de extermínio, o latrocínio (roubo seguido de morte), sequestro e estupro, entre outros.
Segundo Magno Malta, não é possível estimar o número de crianças e adolescentes que sofrem abuso no país. Mas apenas a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República recebeu 123.322 denúncias desse tipo de exploração entre maio de 2003 e abril de 2010.
O relator apresentou emenda de redação ao texto original, acrescentando o conceito de vulnerável previsto no Código Penal – “menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato”. Entre os crimes reconhecidos como hediondo hoje estão o homicídio qualificado, o homicídio praticado em atividade típica de extermínio, o latrocínio (roubo seguido de morte), sequestro e estupro, entre outros.
Com Congresso em Foco






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