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Detran-PB e Receita Estadual definem regras do parcelamento do IPVA e seguro obrigatório para motos de até 150 cilindradas; Veja

Written By Francisco Dantas on segunda-feira, 16 de junho de 2014 | segunda-feira, junho 16, 2014


Detran-PB e Receita Estadual definem regras do parcelamento do IPVA e seguro obrigatório para motos de até 150 cilindradas; Veja
A Secretaria de Estado da Receita (SER) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) publicaram uma portaria conjunta com as regras de pagamento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores)e do Seguro Obrigatório (DPVAT) para os proprietários de motocicletas até 150 cilindradas na Paraíba.

Os veículos que estão com licenciamentos, tributos e taxas em atraso até dezembro do ano passado e buscam a regularização junto aos órgãos do Estado, poderão assegurar perdão das dívidas de anos anteriores.

Para receber o perdão de anos anteriores, os proprietários têm a opção de realizar o pagamento do IPVA, a Taxa de Licenciamento e a Taxa de Prevenção contra Incêndio e Salvamento, relativo ao exercício de 2014, em até seis parcelas mensais e sucessivas, mas a primeira precisa ser efetuada até o dia 30 de junho. Outra opção é o pagamento em cota única tanto do IPVA como do Seguro Obrigatório 2014até o dia 15 de dezembro. Essa opção garante também o perdão das dívidas de anos anteriores.

De acordo com a nova portaria, já publicada no Diário Oficial do Estado, a opção do parcelamento exige que o Seguro Obrigatório, que pode ser dividido em até três parcelas de valor fixo, seja efetuado de forma consecutiva também no mesmo dia de vencimento das primeiras três parcelas do IPVA.

Ou seja, o motociclista que optou pelo parcelamento em até seis vezes o IPVA 2014 precisa também pagar, no mesmo boleto, as três primeiras parcelas do Seguro Obrigatório (DPVAT) para assegurarem o perdão de tributos e das taxas de serviço do Detran-PB vencidos de anos anteriores. As datas do pagamento do Seguro Obrigatório serão os dias 30 de junho, 31 de julho e 29 de agosto junto com as parcelas do IPVA.

Segundo as regras ainda da Portaria, o parcelamento automaticamente será cancelado pelo atraso de duas parcelas consecutivas. Contudo, o contribuinte pode usufruir, ainda, do perdão, caso efetue o pagamento total do saldo remanescente do parcelamento até o dia 15 de dezembro em cota única. Já as multas de trânsito porventura existentes não permitem parcelamento e devem ser pagas no prazo previsto.O parcelamento do Seguro Obrigatório também não se aplica a veículos que estão sendo licenciados pela primeira vez.

Para buscar a regularização e emitir o boleto de pagamento, nos casos dos veículos licenciados em João Pessoa ou em Campina Grande,os proprietários devem procurar a repartição fiscal localizadas nas respectivas sedes do Detran-PB, enquanto os veículos licenciados nos demais municípios, o interessado deverá dirigir-se à respectiva coletoria fiscal mais próxima ou agências regionais.

Para efeitos de acompanhamento e de controle, o Detran-PB informará à Secretaria de Estado da Receita, diariamente, por meio de arquivos de distribuição, as guias geradas para pagamento dos parcelamentos, referentes ao IPVA, que devem ser emitidas com o código Febraban (Federação dos Bancos do Brasil) do IPVA. Já o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) somente será emitido após o cumprimento das condições e obrigações previstas.

Segundo dados do Detran-PB, estão registrados na Paraíba 409 mil motocicletas até 150 cilindradas e 204.842 estavam com o licenciamento em atraso, quando o Governo do Estado decidiu conceder o benefício este ano. Balanço parcial do Detran-PB mostra que cerca de 40 mil proprietários de motocicletas com até 150 cilindradas já recorreram aos benefícios da remissão e regularizaram a situação do veículo, que havia vencido no dia 31 de maio.

Com a prorrogação do benefício até junho, incluindo a opção do parcelamento, o Governo do Estado vai facilitar ainda mais a regularização das motocicletas em todo o Estado.

Além do perdão das dívidas acumuladas até 2013, o Estado garante aos proprietários a oportunidade de regularizar o veículo e voltar a circular livremente sem qualquer risco de ter a motocicleta aprendida. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, transitar com o licenciamento do veículo em atraso é uma infração gravíssima, com sete pontos na carteira nacional de habilitação. A multa é de R$191,54 e o veículo é apreendido.
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