Um advogado trabalhista de Salvador foi condenado a indenizar em R$ 20 mil uma mulher por ter feito carga do processo trabalhista (quando alguém retira o processo para estudá-lo) em que ela figurava como autora, que já estava na fase de execução.
O advogado Hamilton Ferreira Machado Filho não devolveu os autos a unidade da Justiça do Trabalho, o que trouxe dificuldades para autora em reconstituir os autos do processo para que recebesse R$ 34 mil da ação trabalhista. O advogado representava a empresa Fernandez Empreendimentos Construções Ltda, réu no processo trabalhista.
Os fatos narrados pela mulher que pleiteou a indenização foram investigados pela Polícia Federal. A mulher ainda não conseguiu reconstituir os autos receber os recursos da empresa, porque faltam dados para realização do leilão dos bens da devedora. De acordo com o juiz Baltazar Miranda, do Juizado Especial de Salvador, ficou comprovado que a retirada do processo pelo advogado prejudicou a autora da ação, e por isso, o dano moral é reconhecido.
“O exame dos autos evidencia que os danos morais, resultantes da atitude do recorrido estão suficientemente deduzidos e comprovados”, afirmou o magistrado na sentença. Sobre o valor afixado na sentença, Miranda entendeu que o valor está dentro da condição financeira do réu, “advogado trabalhista de empresa de grande porte, dentro da proporcionalidade e da razoabilidade”, e que não configurará como enriquecimento da autora. O magistrado ainda acrescentou que o valor será corrigido monetariamente, com juros de 1% ao mês, não cumulativo, a partir da publicação do acórdão. A decisão é desta quarta-feira (16).
por Cláudia Cardozo
Com Bahia Noticias
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