Em decisão monocrática tomada no último dia 21, o Ministério Público Eleitoral, julgou improcedente uma ação que pedia a inelegibilidade do prefeito e vice-prefeito da cidade de Paulista Severino Pereira Dantas e Severino Moura de Lima respectivamente.
A ação foi movida pelo Ministério Publico Eleitoral da Comarca de Paulista, que entendeu que os diplomas do prefeito e do vice da cidade deveriam ser cassados, alegando que as contas do executivo municipal referentes aos anos de 2009 e 2010 tinham sido reprovadas pela Câmara de Vereadores.
O relator do recurso Saulo Henriques de Sá e Benevides em decisão monocrática, entendeu que o mérito era improcedente.
Conforme o relator, o julgamento das contas do prefeito Severino Pereira, foram reprovadas pelo legislativo municipal após o pleito eleitoral de 2012.
“Válido salientar, portanto, que a reprovação de contas em data posterior a realização das eleições somete gerará inelegibilidade a partir da data da decisão, o que incidirá nos pleitos que vierem a se realizar nos oito anos subsequentes ao termo inicial. Não sendo possível a incidência da inelegibilidade focada no pleito de 2012 realizado no dia 07 de outubro passado, enquanto que os decretos legislativos foram publicados no DOE de 20 de novembro de 2012”, disse o relator em sua decisão.
O recurso agora deverá ser apreciado pelo plenário do Tribunal Regional Eleitora (TRE) da Paraíba, em data a ser definida.
com liberdadefm