Dois novos municípios poderão ser criados na Paraíba, com a aprovação, na última
quarta-feira, do Projeto de Lei Complementar 98/2002, que cria novas
regras para fusão, criação e desmembramento de municípios. Levando em
consideração o número mínimo de habitantes previsto no Projeto de Lei,
na Paraíba se enquadram nestas exigências, de acordo com os dados do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), os distritos de
São José da Mata (13.068 habitantes), que pertence ao município de
Campina Grande, e o distrito de Nossa Senhora do Livramento (11.232
habitantes), no município de Santa Rita. Mas, por enquanto, nenhum
projeto de lei para emancipação política de distritos tramita na
Assembleia Legislativa da Paraíba.
Os
distritos que irão se emancipar precisarão ter número mínimo de
habitantes, que será 12 mil nas regiões Sul e Sudeste, 6 mil nas regiões
Centro-Oeste e Norte e 8,5 mil na Região Nordeste. O texto aprovado
pelo plenário do Senado seguirá agora para sanção da presidente Dilma
Rousseff.
Um
levantamento realizado pela União Brasileira em Defesa da Criação de
Novos Municípios estima a criação de 188 novos municípios no país e
apenas dois na Paraíba.
Apesar
do Projeto de Lei ainda não ter sido sancionado, a deputada estadual
Daniella Ribeiro (PP) afirmou que o tema é delicado, por este motivo
exige diálogo e análise em relação à sobrevivência dos distritos
emancipados.
“Isso
é necessário para ver os custos decorrentes e a sobrevivência do novo
município e a infraestrutura necessária para que isso ocorra. Com isso
vai ficar na esfera estadual? ”, questionou. Ela informou que nenhum
projeto nesse sentido chegou à ALPB ainda. “Pode ser que agora, com essa
mudança, venha à tona esse pensamento, até porque há distritos que são
abandonados pelo poder público”, frisou.
Conforme
o Projeto de Lei aprovado, a criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de municípios dependerão da elaboração do Estudo de
Viabilidade Municipal e de consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações dos municípios envolvidos. Para fazer o plebiscito será
necessário o apoio de pelo menos 20% dos habitantes do ente federativo a
ser afetado pelas mudanças.
Segundo
o Senado, uma vez reunidas as assinaturas e aprovada a lei, o
plebiscito ocorrerá em conjunto com as eleições mais próximas, gerais ou
municipais, e a mudança no município será aprovada se a metade mais 1
dos eleitores assim determinar. Se for caso de emancipação e criação de
um município, até a primeira eleição para prefeito e vereadores, o
município mãe continuará obrigado a manter os serviços públicos e a
gestão da área a ser emancipada.
Os
novos municípios serão mantidos com as cotas a que terão direito no
Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e com arrecadação tributária.
O relator da matéria é o senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
O
secretário legislativo da ALPB, Félix Araújo, explicou que a Casa
aguarda a sanção do Projeto de Lei pela Presidência da República, para
verificar os critérios estabelecidos para criação dos novos municípios.
“Com isso, a Assembleia autoriza o plebiscito para escutar a população
dos municípios que solicitarem”, disse Félix. Por enquanto nenhum
projeto nesse sentido tramita na Casa.
com Jornal da Paraíba
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