O Tribunal de Justiça de
Pernambuco concedeu o registro de dupla maternidade na certidão de um
casal de gêmeos nascido em 6 de fevereiro, no Recife.
Os
bebês são filhos de duas mulheres, que estão juntas há mais de 10 anos.
Uma delas fez inseminação artificial para engravidar e, quando as
crianças nasceram, ela quis registrá-las com o seu nome e o da
companheira. A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara de família do
Recife, Clicério Bezerra, em 20 de fevereiro, mas divulgada somente
nesta sexta (14).
"Um
medo que elas tinham era de que se uma delas morresse, os filhos não
estariam registrados no nome da outra, fazendo com que ela não tivesse
direitos legais sobre as crianças", explicou o advogado Gilberto Júnior.
Ainda segundo ele, o processo teve que ser rápido, pois precisavam da
certidão de nascimento das crianças para que elas pudessem ingressar no
plano de saúde das mães.
"Eles
nasceram em uma quinta-feira e na quarta da outra semana entrei com o
pedido no cartório. Ele foi avaliado pela promotora de Justiça Izamar
Ceríaco, que deu um parecer favorável. Então o caso foi levado para o
juiz Clicério Bezerra, que concedeu a dupla maternidade", informou o
advogado.
De
acordo com o juiz, o procedimento não demorou, pois já havia
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a
existência de mais de um tipo de entidade familiar. "Entendemos que
devemos aplicar os princípios constitucionais da não discriminação, da
dignidade da pessoa e, especialmente, do planejamento familiar, pois
essas crianças merecem ter uma família em sua plenitude", revelou
Bezerra.
"Elas
fizeram um requerimento, comprovando que viviam em uma relação
homoafetiva há mais de 10 anos e também trouxeram a declaração da
clínica onde fizeram a inseminação, mostrando que tudo foi feito da
maneira correta. Facilitou também o fato de que já tive um processo
parecido em 2012, quando um casal de homens pôde registrar sua filha",
continuou o magistrado.
O
juiz ainda informou que todos os futuros documentos das crianças que
informam a filiação, como carteira de identidade, vão levar o nome das
duas mães e dos quatro avós maternos. "Todos eles têm como base a
certidão de nascimento, que é o primeiro documento que temos".
com g1
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