Os gestores municipais de
Educação têm até o dia 30 de abril para enviar as informações sobre a
frequência escolar dos beneficiários do Bolsa Família, referentes ao
primeiro bimestre deste ano.
Os
formulários preenchidos pelas escolas já podem ser inseridos no Sistema
Presença, ferramenta do Ministério da Educação para o registro da
presença às aulas dos beneficiários do programa, desde de terça-feira
(1).
Todas
as crianças e os adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente
matriculados e com frequência escolar mensal mínima de 85% da carga
horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no
mínimo, 75%.
Essa
ação faz parte do acompanhamento das condicionalidades, compromissos
assumidos pelas famílias beneficiárias do Bolsa Família e pelo poder
público para ampliar o acesso delas a direitos sociais básicos. As
famílias devem assumir e cumprir esses compromissos para continuar
recebendo regularmente o benefício.
As
condicionalidades também responsabilizam o poder público pela oferta
dos serviços públicos de saúde, educação e assistência social. Por meio
deste acompanhamento, é possível identificar, nos casos de não
cumprimento, as famílias em situação de maior vulnerabilidade e orientar
ações do poder público para acompanhá-las.
Em sala de aula
O
acompanhamento da frequência dos beneficiários do programa de
transferência de renda mostram resultados importantes. Dados do Censo
Escolar da Educação Básica de 2011 apontam que os estudantes do Bolsa
Família tem desempenho escolar melhor e menor taxa de abandono.
No
Ensino Médio, a taxa de aprovação dos beneficiários é de 79,9%,
enquanto a média nacional é de 75,2%. Já a taxa de abandono é de 7,1%
entre os estudantes do Bolsa Família, ante 10,8% da média nacional. No
Ensino Fundamental, a taxa de aprovação dos beneficiários vem crescendo
de forma constante, passando de 80,5% em 2008 para 83,9% em 2011. E a
taxa de abandono deles, em 2011, foi de 2,9%, enquanto a média nacional
era de 3,2%.
Além
do registro da frequência escolar, o Bolsa Família também exige que
sejam informados dados sobre vacinação, peso e medida de crianças abaixo
de 7 anos e pré-natal das grávidas. Neste caso, o registro de
informações é semestral e deve ser feito no Sistema Gestão do Programa
Bolsa Família na Saúde, do Ministério da Saúde.
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