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Comarca de Campina Grande registra 43 processos em andamento para adoções de crianças

Written By Francisco Dantas on quarta-feira, 22 de abril de 2015 | quarta-feira, abril 22, 2015

Comarca de Campina Grande registra 43 processos em andamento para adoções de crianças
A Vara Privativa da Infância e da Juventude da comarca de Campina Grande, possui um número considerável de processos em andamento para adoção de crianças, ficando esse quantitativo abaixo, apenas, da comarca de João Pessoa. A juíza Adriana Barreto Lóssio de Souza, titular da referida vara, informou que hoje existem 43 solicitações de adoções em andamento na comarca, desses, apenas 5 são casos oriundos de medidas protetivas em que houve a destituição do pátrio poder.

A magistrada explicou que, no caso da perda do pátrio poder dos pais ou responsáveis, “as crianças serão encaminhadas para adoção, por restarem configurados e comprovados os maus-tratos, o abandono e a negligência”.
Na comarca são realizadas as ‘Audiências Concentradas’, sob a responsabilidade da Vara Privativa da Infância e da Juventude, duas vezes por ano (abril e outubro), sempre às terças e quarta-feiras. O objetivo é ouvir as redes de proteção à criança e, tambérm, as partes envolvidas, para, com isso, buscar mecanismos que propiciem a reintegração das crianças ao convívio da família, o que para a juíza “é muito difícil o seu retorno, muito embora a intenção é fazer com que elas sejam reintegradas ao lar, mantendo os laços familiares”.
A juíza Adriana Barreto informou que, na comarca, nos cursos preparatórios para adoção, que acontecem quatro vezes por ano, os casais passam, preliminarmente, por uma entrevista e, após isso, são encaminhados ao setor de psicologia e, ainda, são submetidos a um ‘estudo social’, onde têm que comprovar estar apto a adoção.
Hoje, o perfil das crianças colocadas para adoção varia muito, mas, geralmente, vai de meses até cinco, seis anos de idade. Em relação aos casos de desistência por parte do candidato a adoção, a juíza explicou serem raros. “Geralmente o casal desiste da criança, mas não do desejo de adotar, permanecendo na lista de adoção até que surja outra pretensa criança”, ressalta a magistrada.
O casal  interessado em adotar deverá comparecer ao Complexo do Fórum da Infância e Juventude de sua comarca e procurar o Setor de Psicologia, onde obterá todas as informações necessárias a iniciar o processo de habilitação legal.
Os pretendentes deverão, ainda, apresentar provas de condições financeiras (extrato bancário, contra-cheque), para assumir os encargos oriundos da adoção, bem como apresentar capacidade psíquica, física e psicológica , além de certidão negativa criminal para comprovação de idoneidade.
Por Clélia Toscano
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