
A decisão obrigava que o site saísse do ar. A ação judicial tramitava desde 2013. Agora, apenas o Estudantemais.com.br pode emitir as carteiras.
Caso descumpram a decisão, responsáveis pelos referidos sites responderão ações cíveis e criminais, além de pagarem multa diária.
A juíza acatou o pedido, levando em consideração que os sites não tem competência, e nem tampouco autorização para emitir as carteiras de identificação estudantil, atribuições típicas das entidades estudantis legitimamente credenciadas e habilitadas para emitirem os documentos estudantis no estado da Paraíba.
Também foi elemento para concessão da liminar, a emissão do documento estudantil em valor acima do que fora acordado em Termo de Ajustamento de Condutas, firmado a época, e que deu a origem a multa de R$ 100 mil expedida contra os sites, pelo PROCON-PB.
Por: MaisPB
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