
Tovar explicou que se aprovado, o consumidor do serviço de água e esgoto terá direito a 1/30 (um trinta avos) de desconto sobre o valor da tarifa mínima mensal do serviço de água e esgoto, por dia de falta de fornecimento de água.
“Se o consumidor paga uma tarifa mensal mínima que independe do seu consumo, nada mais justo que tenha, em contrapartida, a garantia do fornecimento de água por todo o período do mês a que se refere a fatura, razão pela qual, ocorrendo a falta do serviço, a empresa prestadora de serviços de água deve abater o valor da tarifa, proporcionalmente à quantidade de dias em que ausente o serviço”. Justifica.
Por: MaisPB
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