Conforme estabelece a resolução 640 da Agência Nacional de Águas (ANA), hoje, 30 de junho, é o ultimo dia que os produtores rurais ribeirinhos situados ao longo do Rio Piancó-Piranhas-Assú podem irrigar suas culturas.
A irrigação que já estava bem reduzida, com apenas dois dias por semana e somente em horário de tarifa verde, a partir desta quarta feira dia 1º de julho, estará terminantemente proibida, até que as chuvas voltem a acontecer na região e os mananciais sejam reabastecidos.
A intenção dos órgãos controladores, como, a Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba (AESA) e Agência Nacional de Águas (ANA) é economizar, os menos de 20% d’água que ainda resta no Açude de Coremas, permitindo apenas o consumo humano e animal.
Com a economia, estimasse que teremos água potável até fevereiro ou março do próximo ano. Com tudo, as previsões apontam que 2016 também será um ano de seca na região.
A fiscalização será intensa e os produtores que forem flagrados descumprindo as determinações serão punidos.
RESOLUÇÃO CONJUNTA No- 640,
DE 18 DE JUNHO DE 2015
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da atribuição que lhe confere o art. 95, inciso XVII, do Regimento Interno, aprovada pela Resolução no 2.020, de 15 de dezembro de 2014, torna público que ad referendum da DIRETORIA COLEGIADA, com fundamento no art. 13, inciso IV, da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000, e o DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, e o DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DA PARAÍBA,
Considerando a seca no semiárido brasileiro e os baixos níveis dos açudes da bacia hidrográfica dos rios Piancó-Piranhas-Açu;
Considerando a necessidade de priorizar o consumo humano e a dessedentação de animais durante a atual situação de escassez, conforme previsão do art. 1o da Lei Nº 9433, de 8 de janeiro de 1997; e Considerando os encaminhamentos das reuniões realizadas entre a ANA e os órgãos gestores de recursos hídricos dos Estados da Paraíba
e do Rio Grande do Norte, resolvem:
e do Rio Grande do Norte, resolvem:
Art. 1o As captações de águas superficiais localizadas no trecho do Rio Piancó, a jusante do Açude Curema, e no Rio Piranhas-Açu, no trecho compreendido entre a confluência com o Rio Piancó e o Açude Armando Ribeiro Gonçalves, identificados no mapa do Anexo 1, com as finalidades de irrigação e aquicultura (carcinicultura, piscicultura e demais usos aquícolas), deverão ser interrompidas a partir de 1o de julho de 2015.
Art. 2o As captações de águas subterrâneas com as finalidades de irrigação e aquicultura (carcinicultura-camaroes, piscicultura e demais usos aquícolas), localizadas na faixa de 100 metros das margens dos corpos hídricos a que se refere o art. 1o, também deverão ser interrompidas a partir de 1o de julho de 2015, exceto as licenciadas e outorgadas pelos órgãos competentes, especificamente AESA-PB e IGARN-RN, que captem águas subterrâneas do cristalino.
Art. 3o Os sistemas mistos de captação de águas superficiais e subterrâneas que atendam diversas finalidades, tais como irrigação, aquicultura, consumo humano e dessedentação animal, deverão ser isolados até o dia 1o de julho de 2015, de forma que a captação de água atenda apenas às finalidades de consumo humano e dessedentação animal.
Art. 4o O descumprimento do disposto nesta Resolução será considerado infração gravíssima e ensejará a aplicação direta de embargo provisório ou definitivo, conforme legislação pertinente.
Parágrafo Único. A aplicação do embargo provisório ou definitivo poderá ensejar a apreensão e depósito de bens, lavrados os termos de apreensão e depósito.
VICENTE ANDREU - Diretor-Presidente da Agencia Nacional de Águas
JOSIVAN CARDOSO MORENO Diretor - Presidente do Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte
JOSIVAN CARDOSO MORENO Diretor - Presidente do Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte
JOÃO FERNANDES DA SILVA - Diretor - Presidente da Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba
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