
A medida visa garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos períodos que antecedem o pleito eleitoral. Visa também coibir abusos de poder de agentes públicos que fazem parte de administrações.
A Justiça Eleitoral determina também a proibição de uma série de condutas não apenas durante um período anterior ao dia das eleições, mas algumas delas permanecem para o período posterior.
Os pré-candidatos não poderão também realizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou de entidades da administração indireta, a exemplo de secretarias e superintendências.
As exceções são em caso de urgente necessidade pública, assim reconhecida e autorizada pela Justiça Eleitoral; e propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
Não poderão ainda fazer pronunciamento em rádios e televisão fora do horário eleitoral gratuito, quando autorizado pela Justiça Eleitoral, tratar-se de assunto de urgência, que possua extrema relevância e seja característico das funções do governo.
Por: Assessoria
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