
“A desinstalação das Comarcas tem vários efeitos sociais e prejudiciais. Na hora em que um juiz sai de uma cidade e vai para outra, a população, principalmente a mais carente, é que é, prejudicada, pois vai ter que se deslocar a outra mais distante. E, independente da distância, tem a ver com o enfraquecimento da defesa do cidadão. Isso precariza o acesso à justiça, que é um direito fundamental à sociedade, e a proteção dos direitos violados, causando grave prejuízo social”. Diz o relatório.
“Nessa senda, só cabe ao estado dar efetividade ao princípio constitucional garantidor do direito fundamental de acesso à justiça, jamais dificultando ou impedindo ao cidadão o exercício desse direito, o que de fato ocorrerá se aprovado o malsinado Projeto de Resolução que visa desinstalar várias Comarcas no Estado”. Acrescenta João Alves.
O relator ainda acrescenta que o projeto, na forma como proposta pela Mesa Diretora do Tribunal de Justiça paraibano, consubstancia clara afronta, em vários aspectos, ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
O parecer de João Alves da Silva Agora deve ir a julgamento pelo pleno do da corte.
Por: Fala-PB
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